Como fica a mensalidade do transporte escolar dos meus filhos durante o período de suspensão das aulas?

O Ministério Público, com o objetivo de orientar os consumidores a respeito do tema, determinou um prazo de 10 dias para que os transportadores enviem aos seus consumidores uma “proposta de revisão contratual para vigorar no período da suspensão do transporte escolar”.
Com o prazo de resposta para o consumidor também de 10 dias.
Caso não haja acordo entre as partes, e o consumidor opte por rescindir o contrato, o transportador escolar não poderá cobrar multa por rescisão contratual, e o mesmo será rescindido por justa causa sem ônus para as partes.