Entenda como você pode se Divorciar

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.


Há casais que chegam à conclusão de que o melhor caminho é o divórcio. Em outros casos, apenas um dos cônjuges toma a decisão de se divorciar. Para ambas as situações, a lei garante o direito de se divorciar.


Atualmente, o processo judicial do divórcio é eletrônico, bastando o envio dos documentos por e-mail ao advogado, que tomará as providências para dar entrada no divórcio, de forma ágil. Sequer há necessidade de uma consulta presencial.


Caso o casal possua filhos menores e deseje se divorciar amigavelmente, o mesmo deverá ser realizado de forma judicial, porém, na maioria dos casos, não há necessidade de comparecimento do fórum ou a audiências, basta a assinatura da petição inicial por ambos os cônjuges.


Ainda, no ano de 2007, através da Lei 11.441/07, surgiu a figura do “divórcio consensual extrajudicial”, que permite que casais que desejem se divorciar amigavelmente e não possuam filhos menores, se divorciem diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, a qual versará detalhadamente sobre partilha de bens, pensão de alimentos e todas as demais questões que envolvam os direitos das partes. Neste caso, basta o envio dos documentos ao advogado, que dará entrada no cartório, com posterior agendamento apenas para a assinatura do divórcio.


Hoje em dia, se divorciar está cada vez mais rápido e prático, o casal que não deseja mais ficar junto, não precisa aguardar anos e anos para se divorciar, ou pagar valores exorbitantes para tal serviço. Os preços são acessíveis e o procedimento discreto e ágil.


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