Em modo geral o namoro não gera fruto em ordem jurídica, porém muito cuidado, e importantíssimo ressaltar que deve haver a distinção entre namoro e união estável, pois, essa sim, gera consequências jurídicas, como: receber alimentos, partilha de bens e herança, já que assim está estruturada um família.
De todo modo, deve ser muito bem avaliado por um especialista de direito de família, caso a casa com suas devidas particularidades, pois diante da analise pode ser averiguado o “namoro eventual” que por exemplo há divisão de alguns bens que por ventura forem adquiridos por ambos em conjunto.